O Tribunal Judicial de Peniche decidiu quanto à primeira questão suscitada na impugnação em apreço,* implica que se considere totalmente improcedente a mesma, motivo pelo qual se declara nada obstar à candidatura de henrique Bertino Batista Antunes, devendo manter-se inalterada a lista apresentada pela CDU.
Nota:*( a Candidatura de Henrique Bertino à Presidência da Junta de Freguesia da Cidade de Peniche apresentada pelo PS e pelo PSD)Sublinhado e esclarecimentodo autor do blog
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