terça-feira, dezembro 06, 2016


A DEUS O QUE É DE DEUS…

A JUNTA DE FREGUESIA DE PENICHE hoje, não tem nada a ver com a Freguesia de Santa Maria da Ajuda de Peniche criada em 1516. Até porque o sentido de Freguesia de hoje nada tem a ver com o sentido de Freguesia de antanho. Éramos fregueses da religião, era aí nas Igrejas que se considerava a existência dos cidadãos (o livro Sociedade e Governança de Ana Batalha é exemplarmente ilustrativo disso mesmo). Hoje é a Sociedade Civil quem é responsável social da vida dos cidadãos, limitando-se a Igreja ao assento religioso dos seus fiéis.
Se consigo perceber pois que a Paróquia de Peniche celebre esse facto, já não consigo perceber que se faça uma tentativa espúria de misturar as duas coisas da forma como é feito.

O panfleto que serve de CONVITE ao dizer que se celebra os “500 ANOS DA FREGUESIA DE PENICHE”, está a colaborar numa mistificação para dar lugar à celebração politica pelas forças do poder executivo do Concelho.

Já custa ver autarcas em exercício a segurarem o chapéu-de-chuva dos padres que nos impõem nas procissões, quanto mais ver agora o Presidente da Junta em quem votei a servir de pau-de-cabeleira de cerimónias religiosas.




Quanto ao Presidente da Câmara já nada me espanta. Desde que seja qualquer coisa em que o seu ego se possa alimentar, é na boa.

Que os autarcas católicos praticantes celebrem os 500 anos da FREGUESIA DE SANTA MARIA DA AJUDA, não tenho nada a opor. Mas já não aceito de todo que convidem um nado e criado da Freguesia de S. Sebastião (eu próprio) para uma comemoração que em si mesma encerra aquilo que não é.

Para já não falar da separação da Religião do Estado, devidamente consagrada na Constituição da República Portuguesa. 

 

LEI DA LIBERDADE RELIGIOSA

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.o 16/2001 de 22 de Junho

Artigo 3.º - Princípio da separação

As igrejas e demais comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua

organização e no exercício das suas funções e do culto.

Artigo 4.º - Princípio da não confessionalidade do Estado

1 — O Estado não adopta qualquer religião nem se pronuncia sobre questões religiosas.

2 — Nos actos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não

confessionalidade.

3 — O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes

religiosas.

 

 

1 comentário:

Rui Manuel Mesquita Mendes disse...

Muito obrigado pelo comentário,
Concordo com algumas das observações que fez, são realidades diferentes as freguesias de hoje e antigamente, ainda que com problemáticas similares no modo como a sua reivindicação tem muitas vezes de vencer os poderes instalados e reflectem a própria evolução histórica e demográfica das comunidades locais.
Na comunicação sobre a história das paróquias de Peniche no século XVI, além de Santa Maria da Ajuda, falarei também de São Pedro e São Sebastião.
Melhores cumprimentos,
Rui Mendes