A DEUS O
QUE É DE DEUS…
A JUNTA DE
FREGUESIA DE PENICHE hoje, não tem nada a ver com a Freguesia de Santa Maria da
Ajuda de Peniche criada em 1516. Até porque o sentido de Freguesia de hoje nada tem a ver com o sentido de Freguesia de antanho. Éramos fregueses da religião, era aí nas Igrejas que se considerava a existência dos cidadãos (o livro Sociedade e Governança de Ana Batalha é exemplarmente ilustrativo disso mesmo). Hoje é a Sociedade Civil quem é responsável social da vida dos cidadãos, limitando-se a Igreja ao assento religioso dos seus fiéis.
Se consigo perceber pois que a Paróquia de Peniche celebre esse facto, já não consigo perceber que se faça uma tentativa espúria de misturar as duas coisas da forma como é feito.
Se consigo perceber pois que a Paróquia de Peniche celebre esse facto, já não consigo perceber que se faça uma tentativa espúria de misturar as duas coisas da forma como é feito.
O panfleto
que serve de CONVITE ao dizer que se celebra os “500 ANOS DA FREGUESIA DE
PENICHE”, está a colaborar numa mistificação para dar lugar à celebração
politica pelas forças do poder executivo do Concelho.
Já custa
ver autarcas em exercício a segurarem o chapéu-de-chuva dos padres que nos impõem
nas procissões, quanto mais ver agora o Presidente da Junta em quem votei a
servir de pau-de-cabeleira de cerimónias religiosas.
Quanto ao
Presidente da Câmara já nada me espanta. Desde que seja qualquer coisa em que o
seu ego se possa alimentar, é na boa.
Que os
autarcas católicos praticantes celebrem os 500 anos da FREGUESIA DE SANTA MARIA
DA AJUDA, não tenho nada a opor. Mas já não aceito de todo que convidem um nado
e criado da Freguesia de S. Sebastião (eu próprio) para uma comemoração que em
si mesma encerra aquilo que não é.
Para já não
falar da separação da Religião do Estado, devidamente consagrada na
Constituição da República Portuguesa.
LEI DA LIBERDADE RELIGIOSA
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.o 16/2001 de 22 de Junho
Artigo 3.º - Princípio da separação
As igrejas e demais comunidades religiosas estão separadas do
Estado e são livres na sua
organização e no exercício das suas funções e do culto.
Artigo 4.º - Princípio da não confessionalidade do Estado
1 — O Estado não adopta qualquer religião nem se pronuncia sobre
questões religiosas.
2 — Nos actos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o
princípio da não
confessionalidade.
3 — O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo
quaisquer directrizes
religiosas.
1 comentário:
Muito obrigado pelo comentário,
Concordo com algumas das observações que fez, são realidades diferentes as freguesias de hoje e antigamente, ainda que com problemáticas similares no modo como a sua reivindicação tem muitas vezes de vencer os poderes instalados e reflectem a própria evolução histórica e demográfica das comunidades locais.
Na comunicação sobre a história das paróquias de Peniche no século XVI, além de Santa Maria da Ajuda, falarei também de São Pedro e São Sebastião.
Melhores cumprimentos,
Rui Mendes
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