segunda-feira, janeiro 15, 2018


AQUI HÁ ATRASADO…

Vou utilizar esta expressão comum para me referir a uma crónica que em tempos que já lá vão publiquei no jornal da terrinha que indignou alguém que se sentiu atingido por eu ter escrito que não concordava de todo que advogados pudessem fazer parte (tomando decisões) sobre assuntos em que sejam intervenientes (como litigantes) o Município e munícipes. Era então (e continua a ser) minha opinião que não havendo quebra do sigilo profissional, é de todo pouco ético por não sabermos quando alguém está a defender o Concelho ou quando está a defender os interesses de quem lhe paga para obter resultados numa contenda.

Passaram-se os anos e aquilo que pareceu uma “torpeza” da minha parte por pensar o que não deveria, agora tornou-se parte integrante da luta nacional, envolvendo a Assembleia da República, contra a corrupção. E assim é que em breve será aprovado um código de conduta para os deputados/advogados que restringe em muito a sua acção.

Afinal não sou só eu quem tem cuidados com o que poderá acontecer em situações limite. Só que eu pensei antes de tempo. Era então o período em que ilustres advogados (como Duarte Lima) chegariam a líderes de grupos parlamentares.

Mas enfim. Parece que alguém começou a pensar. E agiu. Mas ficou pela foz do rio. A montante fica tudo na mesma. Porque é que só se coloca as situações de litigância contra o estado? E as que envolvem municípios? Pode ou não existir o mesmo conflito de interesses numa e noutra situação? Porque não estender às Câmaras Municipais e ao exercício do cargo de Presidente da Assembleia Municipal as mesmas restrições? È claro que só me refiro aos advogados instalados em nome individual ou participantes em Sociedades. Não aos que sendo licenciados em direito não exercem em processos de litigância seja em tribunais ou noutros locais jurídicos de litigância.

 

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