camada superior do solo, que apresenta uma coloração acastanhada característica, constituída por matéria orgânica, e que resulta da decomposição do material vegetal que aí se vai depositando e acumulando
Foi este o conceito que esteve na origem da designação da Cooperativa que veio dar lugar ao CICARP (1969), que entretanto tinha sido extinto por determinação da Direcção da Associação Recreativa Penichense, onde pontificava o Sr. José Bento (membro da UN) acolitado por alguns seus lacaios da altura.
A Húmus tornou-se um caso sério no movimento Cooperativo Nacional e a breve trecho conquistou em Peniche uma quota do mercado livreiro e discográfico que gerou os maiores receios ao incipiente comércio local. Aos sócios era atribuído um desconto no acto de compra que oscilava entre os 5% e os 15%. Pode parecer pouco, mas na época e para quem tinha filhos na Escola, ter 10% de desconto em livros escolares representava uma poupança assinalável.
Paralelamente desenvolveu um conjunto de iniciativas de carácter cultural com a participação de nomes conhecidos como o Ruy Bello, o Mário Viegas e tantos outros.
É claro que suscitou a raiva e a cobiça de muita gente. Recordo que na época 1969/1970, em plena guerra colonial, com uma repressão que há muito não se via, haver uma Cooperativa que no Art. 2º afirmava que era seu objecto social “a venda de bens necessários à satisfação integral dos seus associados” era algo de inimaginável na época. Isto estava nos Estatutos da Cooperativa, esta Cooperativa era de Peniche, formada por gente de Peniche, dada como exemplo em jornais de âmbito Nacional.
Tudo isto vem a propósito de uma actividade que se realiza em Espanha e que tem a participação de Cooperantes Portugueses, que recordam a repressão marcelista e pidesca, sobre o movimento Cooperativo que se desenvolvia em Portugal em busca de uma Paz Social duradoura. O “Diário do Alentejo” noticia esse encontro e eu, um dos envolvidos como objecto dessa repressão, não quero deixar de assinalar isso mesmo e propor aos que lerem esta postagem, uma reflexão sobre o que se desenvolveu em Peniche ao contrário do que muitos afirmam.
Tudo isto vem a propósito de uma actividade que se realiza em Espanha e que tem a participação de Cooperantes Portugueses, que recordam a repressão marcelista e pidesca, sobre o movimento Cooperativo que se desenvolvia em Portugal em busca de uma Paz Social duradoura. O “Diário do Alentejo” noticia esse encontro e eu, um dos envolvidos como objecto dessa repressão, não quero deixar de assinalar isso mesmo e propor aos que lerem esta postagem, uma reflexão sobre o que se desenvolveu em Peniche ao contrário do que muitos afirmam.
A antiga perseguição às cooperativas
Um grupo de cooperativistas portugueses, entre eles dois membros da direcção da Cooperativa Proletário Alentejano, participa desde ontem no IV Colóquio Ibérico de Cooperativismo e Economia Social – A Economia Social como Pólo de Utilidade Social, que termina hoje na cidade de Córdova, Espanha.
Os temas priorizados pretendem colocar a economia social ao mais alto nível e o poder político não quer estar ausente da realização, sendo visíveis tanto o patrocínio da Junta de Andalucia, como a colaboração do Ayuntamiento de Cordoba e da Cordoba 2016 – Ciudad Europea de lª Cultura.
Conforme prometido, aparece a seguir o teor do despacho com a lista das tais cooperativas "faltosas".
Um grupo de cooperativistas portugueses, entre eles dois membros da direcção da Cooperativa Proletário Alentejano, participa desde ontem no IV Colóquio Ibérico de Cooperativismo e Economia Social – A Economia Social como Pólo de Utilidade Social, que termina hoje na cidade de Córdova, Espanha.
Os temas priorizados pretendem colocar a economia social ao mais alto nível e o poder político não quer estar ausente da realização, sendo visíveis tanto o patrocínio da Junta de Andalucia, como a colaboração do Ayuntamiento de Cordoba e da Cordoba 2016 – Ciudad Europea de lª Cultura.
Conforme prometido, aparece a seguir o teor do despacho com a lista das tais cooperativas "faltosas".
Este é um trabalho de Júlio Raimundo a quem agradeço as saudações
Ao que sabemos, nenhuma dessas cooperativas existe. Contudo, muitos dos seus antigos cooperadores ainda andarão por aí. Um abraço cooperativo, do tamanho do Mundo, para todos eles:
"Despacho Ministerial Notificando as Cooperativas – Execução do disposto no decreto--lei 520/71Ao que sabemos, nenhuma dessas cooperativas existe. Contudo, muitos dos seus antigos cooperadores ainda andarão por aí. Um abraço cooperativo, do tamanho do Mundo, para todos eles:
Considerando que as Cooperativas Ateneu Cooperativo Fraternidade Operária, de Lisboa, com sede na Rua dos Anjos, 17, 3º, Lisboa; Cooperativa dos Trabalhadores de Portugal, com sede na Calçada do Duque, 19 a 25, Lisboa; Devir – Expansão do Livro, com sede na Avenida Duque de Loulé, 126 r/c. Dto., Lisboa; Grau Cooperativa de Produção e Consumo, com sede no Largo Almeida Moreira, 25, Viseu; Húmus – Cooperativa de Consumo, com sede em Peniche; Livrelco – Cooperativa Livreira Universitária, com sede na Rua José Carlos dos Santos, 7, 1º Lisboa; Livrope, com sede na Rua projectada à Avenida Capitão Malezas, 117, Alverca do Ribatejo; Proelium – Cooperativa de Consumo, com sede na Rua Rui Canseiro, 232, cave, Queluz; Sociedade Cooperativa Eudóxio, com sede na Rua de S. Bento, 311, 3º Esq., Lisboa; Sextante – Cooperativa de Consumo, com sede na Rua do Meio, 51, 2º, Ponta Delgada (com delegações na Rua João d' Horta, 12 e 14, na vila da Ribeira Grande e na cidade de Angra do Heroísmo); Vis – Cooperativa de Ensino e Difusão Cultural, com sede na Rua Comandante Luís António da Silva, 32-A, Bairro do Bosque, Amadora; e Centro Popular Alves Redol – Cooperativa de Consumo, com sede na Rua Almirante Cândido dos Reis, 58, 1º Dto., Vila Franca de Xira, se propõem exercer, por disposição estatutária ou efectivamente têm exercido actividades de natureza não económica, nomeadamente culturais;
Considerando que nenhuma delas deu cumprimento ao disposto na artigo 3º do decreto-lei 520/71 e colectivamente de manifestaram por forma a não deixar dúvidas sobre os seus propósitos de desobediência à lei;
Determino:
1º. Que se notifiquem, na pessoa de qualquer dos membros dos seus corpos gerentes e não sendo encontrados ou conhecidos por edital afixado à porta da sua sede e nos lugares do costume, de que, tendo-se verificado estarem sujeitas ao regime do decreto-lei 520/71, se lhes concede o prazo de quinze dias para requererem a aprovação dos respectivos estatutos ou provarem que deliberaram dissolver-se, com indicação dos liquidatários nomeados e do prazo fixado para a liquidação;
2º. Que, findo o prazo a que alude o nº 1º. sem que os estatutos hajam sido submetidos a aprovação da autoridade administrativa competente, se promova, através da Polícia de Segurança Pública, a imediata e total suspensão das actividades das cooperativas infractoras, mediante aposição de selos nas respectivas instalações, e se notifiquem os responsáveis de que incorrem nas sanções a que alude o art.º 6º. do decreto-lei 39660, de 20 de Maio de 1954, no caso de não acatarem a medida adoptada;
3º. Que se dê conhecimento deste despacho aos Senhores Governadores Civis dos distritos de Lisboa, Viseu, Leiria e Ponta Delgada, para que o façam cumprir e informem, oportunamente, do procedimento adoptado por cada cooperativa.
10 de Agosto de 1972, O Ministro do Interior"
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