sexta-feira, março 22, 2013

A LEI DOS MANDATOS


1. Nenhum de nós, falo daqueles que utilizam a cabeça para pensar, tem para si próprio que a lei aprovada na AR com o objectivo de limitar a 3 mandatos o cargo dos detentores do exercício do poder autárquico, foi feito com o objectivo de impedir a “fulanização” do desempenho dos cargos.

2. Também entendo que nem todos os autarcas são farinha do mesmo pão. Isto é, alguns deles não é por estarem 3, 4, ou 5 mandatos no exercício de um cargo que se tornam caciques no nos seus territórios. E que existem outros que ao fim de 2 anos como Presidentes do que quer que seja já vem ao de cima as suas características do quero, posso e mando.

3. Os partidos políticos sabem que independentemente de quem é quem, a lei foi feito com objectivos muito claros: impedir a eternização no exercício de funções por mais honesto que seja quem o desempenha.

4. Existem 2 partidos que se utilizam de metáforas para poder eternizar os seus mais fiéis. São o PCP e o PSD. Quanto ao 1º nada me admira. Ainda têm a formação da velha escola soviética em que quem exercia o poder só o largava quando caía de podre. Quanto ao segundo está em final de vida e agarra-se a tudo quanto mexe para conseguir atingir os seus objectivos mais sórdidos enquanto partido representativo do caos a que conduziu Portugal.

5. Por mim não tenho dúvidas que esta Lei dos Mandatos tanto se aplica aos Presidentes de Câmara, como aos Presidentes de Junta. Em certas terrinhas de certas regiões o presidente de Junta consegue ser o mais perfeito dos caciques. E a Lei não ressalva a sua posição.

6. Resta agora saber se a fusão das Freguesias vem ou não impedir de quem já tenha desempenhado o cargo em 3 mandatos sucessivos, pode ou não candidatar-se à nova Freguesia. Este aspecto é como que uma réplica de certos dinossáurios Presidentes de Câmara que agora se vêm candidatar a um novo território. Se para estes a candidatura é ilegal também para os outros o é.

7. O problema é que a Lei define a não possibilidade de uma 4ª candidatura aos Presidentes “de” Câmara ou “de” Junta. Não se trata de uma Câmara ou de uma Junta específica. Trata-se “de” uma seja ela qual for. Este é o meu entendimento

8. Claro que os Tribunais irão decidir (em tempo útil?). Claro que os Partidos deveriam assumir uma atitude de dignidade perante os eleitores que cada vez mais perdem o respeito por eles. E quando o não fizerem deverão ser os candidatos que desempenharam funções pautando-se por valores éticos dignos de elogio, que agora se deverão autoexcluir desta mascarada em que são colocados.

9. Por mim que vivo na Cidade de Peniche, vou lamentar profundamente não poder voltar a votar no Henrique Bertino a pessoa mais íntegra e voluntariosa que conheci no desempenho de tal cargo. Dificilmente algum Partido em Peniche encontrará alguém à altura de lhe suceder.

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