quinta-feira, outubro 25, 2007

PELAS PIORES RAZÕES
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“Peniche: Tribunal adia sentença de GNR que desviaram cocaína por duvidar do valor da alegada venda
O colectivo de juízes do Tribunal de Peniche adiou hoje a sentença de dois militares da GNR que desviaram 4,4 quilos de cocaína, por suspeitar que um deles vendeu a droga por um preço superior ao que admitiu em tribunal.
A audiência será retomada na terça-feira, dia 30, pelas 10:00, tendo sido dado aos advogados o prazo até sexta-feira para prepararem a defesa. "Existe a possibilidade de se verificar a alteração aos factos", disse o juiz Paulo Coelho, que preside ao colectivo, ao constatar que, após a audição das testemunhas e da acusação proferida pelo Ministério Público, o cabo A. Félix, um dos arguidos no processo, terá "obtido ou procurado obter avultada compensação remuneratória" decorrente da alegada venda da droga.
O tribunal, com base no testemunho de um agente da PJ, calculou o valor da cocaína para venda a um revendedor entre os "25 mil euros e os 100 mil euros" e mesmo atingir os 220 mil euros em caso de venda ao consumidor final, que adquire um grama de cocaína por cerca de 50 euros.
Como o militar da GNR A. Félix disse em tribunal que vendeu o produto estupefaciente por 25 mil euros na praia de Peniche de Cima a um traficante de identidade desconhecida, o colectivo ficou com dúvidas.
O tribunal afirma não ter conseguido apurar "em que condições" foi efectuada a venda que o arguido diz ter feito, bem como "o valor exacto" da transacção. Todavia, os factos agora considerados no julgamento do colectivo de juízes em nada alteram a moldura penal, que poderá ir dos cinco aos 15 anos de prisão.
O agravamento do crime de tráfico estava já previsto, uma vez tratar-se de dois militares da GNR, cuja conduta adoptada deverá resultar também na expulsão das funções que vinham a exercer até à data em que foram detidos.
O caso reporta-se a 19 de Outubro de 2006, quando os dois guardas, o soldado M. Tavares (31 anos) e o cabo A. Félix (51 anos), integraram a patrulha que tinha sido destacada para a praia da Consolação, com a finalidade de apreender um fardo com 20 quilos de cocaína, do qual os dois militares extraíram 4,4 quilos (após confissão em tribunal), com o intuito de ficarem com a droga que seria suficiente para confeccionar 59 mil doses. Após A. Félix ter escondido o produto no carro em que se fazia transportar diariamente relatou em tribunal que acabaria por vender a droga na praia de Peniche de Cima, em finais de Dezembro do ano passado.
Na ocasião foi por um traficante, cuja identidade continua alegadamente por ser desconhecida, a quem acabaria por vender a cocaína por 25 mil euros, que mais tarde vieram a ser repartidos pelos dois guardas.
Após um mandado de detenção, na sequência de várias investigações por parte da Polícia Judiciária, os dois militares acabaram por ser detidos a 28 de Fevereiro, estando desde essa altura a aguardar julgamento em prisão preventiva, no Presídio Militar de Tomar.
Na altura da detenção, foram apreendidos 12 mil euros que estavam na posse do soldado M. Tavares, embora o restante tenha ficado na posse de A. Félix. Na fase de audição das testemunhas, o inspector da PJ, Sérgio Soares, disse perante o colectivo que a polícia suspeitou logo de início que "faltavam pacotes"no fardo que tinha sido aberto, porque o invólucro de plástico "dava para contar perfeitamente duas fileiras" de pacotes contendo cocaína, onde estavam em falta quatro quilos.
A maioria das testemunhas ouvidas no processo realçou tratar-se de um acto isolado e sem explicações, tendo em conta que os dois arguidos estavam bem referenciados junto da população e da própria GNR, além de não possuírem qualquer tipo de cadastro criminal”.